Empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O seu principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos por meio de uma guia única (o DAS), unificando tributos federais, estaduais e municipais para reduzir a burocracia do empreendedor brasileiro.

Com as novas diretrizes da Reforma Tributária sobre o Consumo e a Resolução CGSN nº 186/2026, as regras de calendário e opções do regime passaram por mudanças importantes. A tradicional janela de adesão que ocorria em janeiro foi antecipada. Agora, a escolha pelo Simples Nacional e a definição sobre o recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS) devem ser realizadas de forma antecipada, especificamente entre 1º e 30 de setembro.

Para consultar a situação da sua empresa, verificar pendências fiscais ou formalizar opções e exclusões, basta acessar o Portal do Simples Nacional oficial na internet, utilizando os certificados digitais ou códigos de acesso da empresa. Essa consulta prévia é indispensável para garantir que o negócio inicie o próximo ano regularizado e alinhado às exigências legais, evitando surpresas com termos de exclusão.

Na dúvida, consulte sempre o seu contador.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Setembro abre a 1ª janela de opção do Simples pelo regime híbrido (1/09 a 30/09)

Se você é dono de uma microempresa ou de uma empresa de pequeno porte, precisa prestar muita atenção nas mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 186/2026 e pela Lei Complementar nº 214/2025. O calendário de opções do Simples Nacional mudou drasticamente, e a tradicional janela de janeiro deu lugar a uma nova dinâmica de planejamento para acompanhar a chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo, que envolve o IBS e a CBS. A principal alteração é o adiantamento do prazo, estabelecendo que a primeira janela de opção oficial ocorra de 1º de setembro a 30 de setembro.

Na prática, essa mudança traz grandes transformações para a rotina contábil e estratégica do empresário. A escolha do enquadramento para o ano seguinte passa a ser feita obrigatoriamente no segundo semestre do ano corrente, eliminando a antiga correria e a incerteza do mês de janeiro. Além disso, dentro desse mesmo período de setembro, as empresas precisam definir como farão o recolhimento do IBS e da CBS, escolhendo se preferem mantê-los na guia única do Simples ou migrar para o recolhimento pelo regime regular, por fora.

Essa reestruturação acaba com a antiga retroatividade, modelo em que os negócios começavam o ano operando sem a certeza de que o enquadramento seria aceito, gerando enormes dores de cabeça e retrabalho contábil. Com as novas datas, o processo é validado com antecedência, garantindo previsibilidade total para o fluxo de caixa. Caso o empresário faça a opção em setembro e decida voltar atrás, há ainda uma margem de segurança que permite o cancelamento do pedido até o último dia de novembro, além de prazos estipulados para regularização de eventuais pendências fiscais.

Para quem já está no Simples Nacional, a permanência costuma ser automática, mas o cuidado deve ser redobrado. É fundamental acessar o Portal do Simples Nacional em setembro para verificar a existência de débitos que possam resultar na exclusão da empresa, bem como avaliar estrategicamente a conveniência do regime híbrido para o negócio. Vale lembrar que essas regras de setembro não se aplicam ao MEI, cujo enquadramento e opções pelo SIMEI continuam seguindo o calendário tradicional de janeiro.

Navegar por essas transições complexas da legislação fiscal exige inteligência de dados, agilidade e precisão nas projeções financeiras. Ferramentas tecnológicas de análise fiscal são indispensáveis para simular cenários tributários, mitigar riscos e garantir que a sua empresa escolha sempre a rota mais vantajosa para continuar crescendo com segurança.

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