Simples, Presumido ou Real? Entenda os Regimes Tributários Antes da Reforma

Regimes Tributários no Brasil: Como Funcionam Hoje e o Que Muda com a Reforma Tributária

Toda pessoa jurídica no Brasil precisa se enquadrar em um regime tributário — o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga seus impostos. Essa escolha impacta diretamente o caixa do negócio, mas é comum que as empresas o definam uma única vez, na abertura, e nunca mais o revisitem, mesmo quando o faturamento cresce ou a legislação muda.

E a legislação está mudando bastante. Com a Reforma Tributária (LC 214/2025) em fase de transição, entender a diferença entre o modelo atual e o que vem pela frente deixou de ser opcional: tornou-se parte do planejamento estratégico de qualquer empresa.

Os 3 regimes tributários do Brasil hoje

  1. Simples Nacional
    Regime simplificado voltado a micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Unifica tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI em uma única guia mensal, o DAS, com alíquotas que variam por faixa de faturamento e atividade.
  2. Lucro Presumido
    Aqui, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento e tributa essa estimativa, independentemente do lucro real da empresa. Disponível para negócios com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, hoje recolhe PIS e COFINS pelo regime cumulativo, à alíquota de 3,65% sobre a receita, sem direito a créditos.
  3. Lucro Real
    Tributa o lucro efetivamente apurado pela contabilidade, com direito a deduções e créditos. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e facultativo para as demais. Costuma compensar para negócios com margens apertadas ou muitas despesas dedutíveis.

O que muda com a Reforma Tributária
A LC 214/2025 cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. A transição é longa e vai até 2032.

Os principais pontos de atenção são:

2026 é o ano de teste: já estão em vigor alíquotas simbólicas — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS — apenas para validar o funcionamento do novo sistema, sem impacto relevante na carga tributária ainda.

Fim de uma vantagem histórica do Lucro Real: a partir de 2027, tanto o Lucro Presumido quanto o Lucro Real passarão a ter não cumulatividade plena para o IBS e a CBS. Isso significa que o Presumido ganhará direito a créditos que hoje não tem, reduzindo uma vantagem que antes era exclusiva do Lucro Real. A decisão entre os regimes deve passar a girar mais em torno do IRPJ e da CSLL.

Decisão nova para o Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples precisarão decidir se recolhem o IBS e a CBS dentro do próprio DAS ou pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. Optar pelo regime regular dá acesso à participação integral no sistema de créditos — algo relevante para quem vende para empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido, já que no Simples tradicional o crédito repassado ao cliente é limitado.

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